Leonardo Pereira da Silva, Advogado

Leonardo Pereira da Silva

Santos (SP)

Sobre mim

Contratos empresariais e societários
Acredito que contratos moldados para o seu negócio são importantíssimos para demonstrar profissionalismo e proporcionar segurança nas relações que você desenvolve com os seus fornecedores e clientes.

Assim, considerando meu grande interesse por contratos empresariais e societários, compartilho informações relevantes sobre Direito Contratual, Empresarial, Societário e Propriedade Intelectual.


Advogo para oferecer soluções jurídicas contratuais assertivas e eficientes para os clientes que atendo.


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Comentários

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Leonardo Pereira da Silva, Advogado
Leonardo Pereira da Silva
Comentário · há 3 anos
Oi Paulo, boa tarde! O Código Civil, no seu artigo 598, faz essa afirmação. Vou deixar o texto do artigo escrito adiante p/ uma melhor visualização:

"Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra."

Meu entendimento é o de que essa delimitação de prazo serve para trazer maior liberdade para as partes, impedindo que elas celebrem um contrato de prestação de serviços por um prazo longo demais e fiquem presas à relação contratual.

Apesar disso, se o contrato tiver prazo determinado, ele pode ser renovado ao final desse prazo de 4 anos, ou então as partes podem decidir entre si que o contrato de prestação de serviços terá duração por prazo indeterminado.

Espero ter conseguido sanar sua dúvida.
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